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Defender a realização da Marcha da Maconha é defender a liberdade de expressão e de manifestação

segunda-feira, 22 de março de 2010

"Não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma política pública, seja a de participação popular no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa muito o teor do pensamento, da argumentação que será expressa no locus público. Para a Constituição, o que importa é a liberdade de fazê-lo. O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas." (Processo nº 2009.001.090247-7, decisão de 14/04/2009).

Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro

Na contramão de dezenas de países e de diversos estados brasileiros, desde 2008 a Marcha da Maconha vem sendo proibida em São Paulo, com argumentos morais e políticos que se escondem sob a infundada acusação de apologia ao crime. A apologia ao crime caracteriza-se como defesa pública de ato criminoso ou de criminoso condenado pela Justiça. A Marcha da Maconha não defende nenhum comportamento ilícito: pelo contrário, existe como demanda de licitude para algo que hoje é proibido. Sua proibição viola os princípios constitucionais de livre manifestação do pensamento (Artigo 5º, IV da Constituição) e direito de reunião (Artigo 5º, XVI da Constituição, Artigo XX, I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos).



Em 2008 e 2009, a proibição aconteceu sem oportunidade para a os defensores da Marcha apresentarem seus argumentos. Foi feita às vésperas do evento, por liminar, e sem julgamento posterior do mérito da decisão. Por meio deste manifesto, reivindicamos a liberação da Marcha da Maconha 2010 para o dia 23 de maio, sob guarida dos preceitos constitucionais acima citados, e conclamamos a Desembargadora Maria Tereza do Amaral, da 11ª Câmara Criminal do TJSP, que julgue o mérito da decisão de proibição antes da data marcada para o evento.

A Marcha é um evento pacífico e seus organizadores recomendam a todos os participantes que não portem nem façam uso de qualquer substância por enquanto ilícita. O coletivo organizador do evento já informou a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a administração do Parque do Ibirapuera sobre o evento e seu caráter pacífico.

A proibição da Marcha vai muito além da demanda por controle social e legal dos psicoativos. A defesa da liberdade de expressão e manifestação é imprescindível a todos que prezam por Democracia, Justiça e Liberdade.

Envie a assinatura, pessoal ou em nome de entidades, para saopaulo@marchadamaconha.org, contendo nome completo do responsável pela assinatura e área de atuação. Mais informações em www.marchadamaconha.org e http:// coletivodar.wordpress.com

Primeiras assinaturas:

André Dahmer - quadrinista
Beatriz Caiuby Labate – antropóloga, pesquisadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP)
CEGE/USP Centro de Estudos Geográficos ‘Capistrano de Abreu’ Gestão “À Palo Seco”
Centro de Convivência É de Lei – ONG de redução de danos
Centro Acadêmico Benevides Paixão - comunicação PUC-SP
Centro Acadêmico 22 de Agosto - direito PUC-SP
Chico de Oliveira - sociólogo e professor emérito da FFLCH-USP
Coletivo DAR
Enecos (Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social)
Fábio Mesquita – médico, doutor em saúde pública
Fernando Silva “Tostão” – direção nacional do PSOL
Henrique Carneiro - prof. Depto de História USP, membro do NEIP
Jair Guilherme – farmacologista, pós-doutorado em Neurociências pela Unifesp
João Batista de Oliveira Araújo “Babá” – direção nacional do PSOL, pré-candidato à presidência
Luiz Eduardo Soares – antropólogo e cientista político; professor da UERJ; ex-secretário nacional de segurança pública
Marcelo Yuka - músico
Marcha da Maconha – Coletivo SP
Maria Beatriz Costa Abramides- Professora do Curso de Serviço Social da PUC-SP
Maria Lucia Karam – juíza de direito aposentada
Maurício Fiore – membro do NEIP, doutorando em Ciências Sociais na UNICAMP e pesquisador do Cebrap
Núcleo de Direitos Humanos do Coletivo Socialismo e Liberdade (CSOL)
Orlando Zaccone – delegado da Polícia Civil RJ
Paulo Eduardo Arantes – filósofo FFLCH-USP
Plínio de Arruda Sampaio – pré-candidato à presidência pelo PSOL, presidente da Associação Brasilieira de Reforma Agrária (Abra)
Ricardo Antunes - sociólogo
Soninha Francine – subprefeita da Lapa (PPS)
Valério Arcary – historiador, dirigente do PSTU
Vera Malaguti Batista – Doutora em Saúde Coletiva


fonte: Caros Amigos

1 comentários:

Parrudo disse...

É realmente vergonhosa a atitude das autoridades em relação à marcha da maconha. Se os políticos e a polícia acreditam que o uso é imoral e que apenas sustenta o crime, esse é o pensamento deles que em nenhum momento pode sobrepor o direito de contestar do povo. Se não tem marcha, não tem liberdade! A democracia não foi formulada com o intuito de proteger a opinião de meia dúzia, mas sim para que todos possam abrir um espaço para argumentar em prol do que acredita.

22 de março de 2010 às 16:34

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