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Justiça cancela novamente licença e leilão de Belo Monte

terça-feira, 20 de abril de 2010

Segunda ação civil pública do Ministério Público Federal foi julgada ontem, 19 de abril

A Justiça Federal de Altamira (PA) ordenou novamente a suspensão da licença ambiental e do leilão da hidrelétrica de Belo Monte, que estava marcado para hoje, 20 de abril. A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Pará.

Na decisão o juiz considerou “exaustivamente delineadas” as razões para considerar irregular a licença prévia concedida pelo Ibama. Ele arbitrou multa de R$ 1 milhão ao Ibama e à Aneel em caso de descumprimento da ordem e suspendeu os efeitos da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, espécie de concessão da água do Xingu para o aproveitamento hidrelétrico, emitida pela Agência Nacional de Águas.

O MPF havia demonstrado ao juiz várias irregularidades presentes no licenciamento, causadas pela pressa em fazer o leilão ainda em 2010: análises apresentadas pela população em audiências públicas foram desconsideradas, não há dados científicos conclusivos sobre a manutenção da vida no trecho do Xingu que será desviado, nem sobre a qualidade da água, nem sobre os programas de mitigação dos impactos.

O juiz considerou violação do princípio da participação o fato de todas as contribuições da sociedade terem sido expressamente ignoradas pelo Ibama. Ele cita ainda a contradição evidente entre dois pareceres técnicos do Ibama feitos no mesmo dia (29 de janeiro último), com conclusões diametralmente opostas: um apontava lacunas que impediam atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e outro liberava a licença.

“A equipe mantém o entendimento de que não há elementos suficientes para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento”, diziam os técnicos na Nota Técnica nº 4/2010. No mesmo dia, o Parecer Técnico Conclusivo nº 001/2010 concedeu a licença para o empreendimento transformando todos os dados que estavam ausentes em condicionantes.

“Como, no mesmo dia, dois documentos são emitidos, pelo Ibama, com informação totalmente contraditória em um empreendimento de grande vulto e complexidade como o AHE Belo Monte?”, pergunta o juiz na liminar.

Uma das informações ausentes era sobre a qualidade da água. Os técnicos do Ibama alertaram que era preciso aguardar um parecer de especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, encomendado especificamente para o licenciamento de Belo Monte. Mas em 1º de fevereiro, a licença foi expedida com a condicionante de que fosse feito novo estudo para prognosticar a qualidade da água.

“Extrapola o limite do bom senso e de qualquer argumentação jurídica recomendar, como condicionante, ao final de um Estudo de Impacto Ambiental, a realização de outro estudo específico e de alta relevância para os povos indígenas, para as populações ribeirinhas e para a fauna aquática do rio Xingu”, registra a liminar judicial.

Para o MPF, a sobrevivência de pessoas, da fauna e da floresta em um longo trecho de rio estará ameaçada se a hidrelétrica for feita sem os dados científicos completos. O juiz partilha essa preocupação. “Caso fosse analisada pela corte suprema norte-americana, a hidrelétrica de Belo Monte certamente seria impedida de ser construída”, disse o juiz, ao examinar a falta de dados sobre a rica ictiofauna do rio Xingu, onde vicejam espécies de peixes ornamentais de grande valor comercial no exterior. Ele citou um caso em que os magistrados americanos impediram a construção de uma usina porque iria extinguir certa espécie de molusco.

“A dúvida acerca da manutenção do ecossistema do rio Xingu significa um entrave primordial no Eia do AHE Belo Monte, que merece um aprofundamento de estudos específicos, com mais vagar e consistência, sob pena de haver irreparável dano ambiental não somente à comunidade atingida, mas talvez à toda humanidade pelo possível desaparecimento de espécies de peixes cujas características sequer foram estudadas”, registrou ao comentar a inconsistência do hidrograma proposto pelo Ibama para ser “testado” no rio.

Além das questões ambientais e de direito, o juiz também considerou suficientes os indícios de irregularidades formais no processo de licenciamento. Para marcar o leilão da hidrelétrica, a Aneel deveria ter obtido licença de instalação e não apenas a prévia, como foi feito. E a concessão feita pela Agência Nacional de Águas deveria ter sido modificada quando o Ibama modificou o hidrograma previsto para o trecho do rio que será desviado pela hidrelétrica.


Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado peloEcoDebate, 20/04/2010

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