Ecodebate

Ecodebate
Agroquímicos: Os venenos continuam à nossa mesa

Música

Música
Kansas - Dust in the Wind

Reflexão...

Reflexão...
César Chávez

Filme

Filme
Waiting for Superman

Ficha Limpa só vai atingir políticos que serão condenados após sanção?

sábado, 22 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa

Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos do cenário nacional – como Joaquim Roriz e PauloMaluf – de fora da abrangência da Lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade.

“Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás”, disse. “Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa”, completou.

Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão “os que forem condenados”, quatro falavam em “os que tenham sido condenados” e uma não fazia menção ao tempo. “Ia virar uma confusão na cabeça do legislador”, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.

Quanto ao texto aprovado na noite de 19/05, o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral – que antes resultavam apenas em perda de mandato – agora geram inelegibilidade.

O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. “Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado”, disse.

Mudança no texto do Ficha Limpa pode gerar questionamentos no STF

O texto do Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, pode gerar diversos questionamentos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral (STF). A avaliação é de parlamentares que criticaram a emenda aprovada pelos senadores. A mudança permite a aplicação da inelegibilidade apenas para processos que se iniciem depois da sanção da lei e não para os que estão em curso atualmente, como defendeu o relator da matéria na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP).

No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.“A lei não pode atingir a coisa julgada, mas se desejava pegar as ações ainda em curso”, disse. “Não gostei da modificação. Criou-se uma confusão jurídica que não precisava”, completou.

O deputado considera que a alteração mudou o mérito do projeto, por isso, deveria retornar à Câmara para nova votação. Como o Senado considerou a emenda como de redação, o texto seguiu para sanção presidencial. Cardozo chegou a defender uma eventual anulação da votação do Senado apenas desses aspectos do projeto.

Para o integrante da comissão que analisou na Câmara o projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), mesmo com a alteração do Senado, a aprovação do projeto foi um avanço. “Não vou dizer que o Senado acabou com o projeto. É um avanço em relação ao sistema eleitoral. Foi um passo. Menor do que o que poderia ser dado, mas foi um passo”, disse.

O autor da emenda, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), disse apenas que pretendia uniformizar a redação, já que, em algumas partes, o projeto falava nos que já foram condenados e, em outras, nos que forem condenados. “A emenda unificou a redação”, resumiu.

TSE vai se manifestar sobre Ficha Limpa antes do registro dos candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse que a corte se empenhará em responder o quanto antes as consultas sobre a início da validade da Lei da Ficha Limpa. O ministro enfatizou que o tribunal se posicionará antes do prazo final para registro de candidaturas, no dia 5 de julho.

Lewandowski lembrou que já existe um questionamento de autoria do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio. “Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator responder e trazer a plenário o mais rapidamente essa consulta”, disse o ministro. O deputado Jerônimo Reis (DEM-SE) também já apresentou consulta ao tribunal sobre a Ficha Limpa.

Quanto à aplicabilidade da lei – se para políticos já condenados ou para políticos que forem condenados após a sanção da norma -, Lewandowski disse que caso prevaleça a atual redação, só se tornam inelegíveis aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei.

O ministro também afirmou que se a lei entrar em vigor em 2010, todos aqueles condenados por um colegiado antes do registro seriam atingidos. “As condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro, isto é a jurisprudência completamente pacífica”, disse Lewandowski.

O presidente do TSE ainda comentou as possíveis consequências da mudança na redação para a tramitação do projeto, já que alguns parlamentares defenderam sua volta para a Câmara. “Essa é também uma questão que pode, em tese, vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu recentemente com a Lei de Improbidade”, disse o ministro.

Perguntado sobre matéria semelhante julgada pelo STF em 2008, que liberou a candidatura dos “ficha-suja”, Lewandowski disse que na época não havia lei disciplinando a matéria.“O veto ao registro dos candidatos poderia ficar ao arbítrio de um juiz de primeiro grau, ou mesmo de um tribunal regional eleitoral, ou até da Justiça Eleitoral, sem nenhuma base mais objetiva”, argumentou.

Reportagens de Priscilla Mazenotti e Débora Zampier, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 21/05/2010

1 comentários:

Anônimo disse...

Não acredito na Justiça Brasileira, ela sempre esteve ao lado do corrupto do que tem dinheiro, condenando o justo e liberando os injustos, não sou excessão.

22 de maio de 2010 às 21:08

Postar um comentário

 

2009 ·Axis of Justice by TNB